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Atletismo

12/05/2017 16h06

Controle antidoping

Resolução regulamenta certificação de empresas para a realização de controle de dopagem no país

Somente entidades com certificação outorgada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) poderão realizar a coleta de amostras em âmbito nacional

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Foi publicada nesta sexta-feira (12.05), no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 53, de 11 de maio de 2017. O texto regulamenta a certificação de empresas para a realização de controle de dopagem em âmbito nacional, bem como o procedimento para certificação.

Pela resolução, fica determinado que somente empresas com certificação outorgada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estarão autorizadas a realizar as atividades de coleta de amostras em âmbito nacional.

O documento informa, ainda, que a ABCD é responsável pelo processo de seleção e certificação de empresas especializadas para realizar as atividades de coleta de amostras em âmbito nacional e que a ABCD divulgará anualmente Chamamento Público a fim de selecionar e certificar empresas que atendam os requisitos e procedimentos técnicos definidos pela ABCD.

Segundo a resolução, as empresas interessadas devem cumprir exigências mínimas para a certificação, que terá prazo de validade de dois anos. São elas:

a) no objeto do contrato social deve constar que a empresa realiza atividade de controle de dopagem;
b) comprovar a idoneidade da empresa;
c) ter em seu quadro de pessoal agentes de controle de dopagem credenciados pela ABCD.

"A partir dessa certificação, as empresas vão poder atuar dentro do que determina a lei brasileira e a Wada (Agência Mundial Antidoping). Muitas dessas empresas já atuam no país há mais de 20 anos e o que queremos é regularizar essa atuação para fazer com que as regras da Wada sejam cumpridas integralmente. Esse processo de certificação foi aprovado no CNE (Conselho Nacional de Esporte) no último dia 5 como uma resolução do Conselho", explica o secretário nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Rogério Sampaio.

É importante ressaltar que a ABCD não utiliza os serviços dessas empresas quando atua em competições ou fora delas para testar os atletas, pois a entidade tem oficiais próprios para fazer as coletas. "Quem usa os serviços dessas empresas são as confederações ou federações nos casos em que há o controle de dopagem e nós não estamos atendendo esses eventos", esclarece Rogério Sampaio.

» Resolução Nº 53, de 11 de maio de 2017

Luiz Roberto Magalhães – Ministério do Esporte