Você está aqui: Página Inicial / Notícias / Balões juninos terão aumento da fiscalização durante os Jogos Olímpicos

Atletismo

27/07/2016 10h46

Segurança

Balões juninos terão aumento da fiscalização durante os Jogos Olímpicos

Manual elaborado pela Secretaria de Aviação Civil auxiliará as forças de segurança pública no combate aos balões não tripulados

Para reforçar o combate à soltura dos balões não tripulados, chamados de balões juninos, a Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, nesta quarta-feira (27.7), um manual com orientações para as forças de segurança pública detalhando as regras, os enquadramentos legais e as sanções para quem desrespeitar a legislação vigente. O documento é parte da campanha “Balão é coisa séria” e está disponível no site da Secretaria.

>> Manual de orientação às Forças de Segurança Pública para fiscalização de balões não tripulados

Assim como os drones, aeronaves não tripuladas, os balões juninos serão restritos durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. O acesso ao espaço aéreo por esses artefatos não será autorizado, exceto dentro de áreas já estabelecidas e se tiverem autorização prévia do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Segundo o coordenador-geral de Gestão da Navegação Aérea Civil, Max Dias, a soltura desses balões é considerada crime em várias situações, pois coloca em risco as aeronaves e os aeroportos, dificulta ou até inviabiliza a navegação aérea, conforme estabelecido no artigo nº 261 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).

“A soltura de balões mesmo aqueles sem fogo, ditos ecológicos, representa um real perigo para a aviação por manter como principais elementos de sua periculosidade a não controlabilidade, a ausência de visualização pelos radares/controladores de tráfego aéreo e a impossibilidade de interrupção do voo”, pontuou Dias.

O coordenador-geral explica ainda que, além de poder afetar a segurança operacional da aviação, esses artefatos podem acarretar mudanças não programadas na malha aérea, impactando a pontualidade de voos e do sistema como um todo, acarretando perdas econômicas significativas e degradando a qualidade dos serviços aos passageiros.

Regulamentação

Tendo em vista a competência estabelecida, o DECEA criou regulamentação, em conformidade com recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), para que a soltura de balões livres não tripulados não se configure um risco ou ameaça à navegação aérea, imputando à mesma requisitos e obrigações, de acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-12, instrução que regulamenta as Regras do Ar, em seu Anexo B.

Enquadramentos legais

Além da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) que proíbe a fabricação, a venda, o transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndio; e do art. 261 do Código Penal Brasileiro (CP) que trata de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, o Manual também apresenta outros enquadramentos como: apologia ao crime, dano ao patrimônio, lesão corporal, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal culposa.

No caso de apologia ao crime, os responsáveis pela produção de vídeos, compilação e difusão de imagens de soltura de balões de ar quente não tripulados estão sujeitos à pena de detenção de três a seis meses ou multa; ou a associação criminosa (antigo crime de formação de quadrilha). Caso a prática dos crimes decorra em algum dano, como destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, o CP prevê a pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Na ocorrência de lesão corporal, a pena pode variar de detenção de três meses a um ano. Caso seja de natureza grave (incapacidade parcial), a reclusão pode ser de até cinco anos. Se houver incapacidade permanente, a pena estipulada será de dois a oito anos. Para a lesão que resulte em morte, a pena será de reclusão de quatro a doze anos. Já a lesão corporal culposa, sem intenção, há previsão de pena de detenção de dois meses a um ano.

Quem quiser denunciar essa prática deve contatar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Fonte: Secretaria de Aviação Civil