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Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e os Jogos Paralímpicos de 2016

Os Jogos Olímpicos e os Jogos Paralímpicos exigem uma operação de logística gigantesca em diversas áreas. Uma delas diz respeito aos procedimentos exigidos para entrada e saída do Brasil dos equipamentos esportivos e de mídia que serão utilizados por atletas e profissionais de imprensa de todo o mundo durante os Jogos Rio 2016.

Com o objetivo de facilitar a compreensão desses procedimentos, o governo brasileiro produziu o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e os Jogos Paralímpicos de 2016. Elaborado pela Receita Federal, o Guia dá orientações sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados nos Jogos. O documento foi produzido com base na Lei nº 12.780/2013, no Decreto nº 8.463/2015 e nas diversas normativas que regulamentam as medidas tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos das duas competições.

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As informações do Guia se destinam às operações de importação e de exportação realizadas por delegações estrangeiras das diversas modalidades em disputa nos Jogos Rio 2016, por outros entes que organizarão e executarão operações relacionadas aos eventos no Brasil e, principalmente, aos operadores logísticos e despachantes aduaneiros contratados por esses entes. As orientações também servem aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística do evento.

O Guia está dividido em três capítulos, com informações detalhadas sobre o tratamento tributário e os procedimentos aduaneiros adotados para bagagem acompanhada de viajantes e cargas. Em resumo, os capítulos tratam dos seguintes assuntos:

Capítulo 1
Contém noções gerais sobre importação e exportação.

Capítulo 2
Dispõe sobre as peculiaridades da importação de bens, sejam aqueles integrantes da bagagem acompanhada de viajantes, sejam os trazidos por intermédio de empresa de courier internacional (transporte "porta a porta") ou, ainda, na condição de carga.

Capítulo 3
Trata do retorno, ao exterior, de bens que entraram no País a título temporário, ou seja, a reexportação de bens.

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